Lei nº 1.485, de 17 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Luiz lrineu Sobrinho, com início na continuação da Rua José Teixeira Costa, findando na travessa da propriedade da Senhora Jéssica, na localidade de Cariri dos lrineus, Município de Amontada.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade, com a responsabilidade de providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais, sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.