Lei nº 1.484, de 17 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Hermenegildo Teles de Meneses, com início na Rua João Custódio, findando no 1º quarteirão da mesma rua, no bairro São Sebastião, Município de Amontada.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade, com a responsabilidade de providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais, sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.