Resolução nº 9, de 15 de maio de 2023
Art. 1º.
A Câmara Municipal de Amontada disponibilizará, a cada vereador, 01 (um)
notebook, conforme descrições e número de série, informados no Termo de Responsabilidade.
Parágrafo único
A entrega dos notebooks será precedida da celebração de Termo de
Responsabilidade, conforme modelo estabelecido no Anexo I.
Art. 2º.
A utilização dos notebooks será de uso exclusivo dos Vereadores durante o
legítimo e efetivo exercício do mandato, sendo vedada sua transferência ou cessão para
terceiros.
Parágrafo único
É facultado ao Vereador ceder o uso do notebook ao seu Assessor
Parlamentar para uso no auxílio da atividade parlamentar, mantendo o Vereador a
responsabilidade sobre o conteúdo e equipamento.
Art. 3º.
Durante o período de recesso parlamentar, férias ou licenças, o Vereador deverá
entregar o notebook e acessórios à Diretoria da Câmara, mediante Termo de Recebimento,
devendo retirá-lo quando do retorno de suas atividades parlamentares.
Parágrafo único
Durante o período em que a Câmara estiver de posse dos equipamentos,
será realizada manutenções programadas necessárias ao perfeito funcionamento da máquina.
Art. 4º.
Constitui obrigação do Vereador zelar pelo notebook recebido, de modo a mantê-los sob sua guarda e segurança, em perfeitas condições de funcionamento, sem danos ao
aparelho e demais acessórios.
§ 1º
Durante o período de garantia dos equipamentos, caso constatado defeito no
equipamento, obriga-se o Vereador a entrega-lo à Câmara para as providências necessárias;
§ 2º
Caso o conserto não seja coberto pela garantia, a Câmara providenciará o conserto
às expensas do Vereador;
§ 3º
Após o período de garantia, caso constatado defeito no equipamento, obriga-se o
realizar o conserto às suas expensas, bem como comunicar à Câmara a ocorrência, detalhando
o serviço realizado.
Art. 5º.
Os arquivos pessoais mantidos no notebook são de inteira responsabilidade do
Vereador desobrigando-se a Câmara Municipal de qualquer responsabilização por seu
conteúdo.
Parágrafo único
Nas hipóteses em que for constatado o uso para fins ilegais ou para
transmissão e veiculação de material em desacordo com a legislação brasileira, o Vereador
ficará obrigado a imediata devolução do notebook e demais acessórios, sem prejuízo de
responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 6º.
Configura quebra de decoro parlamentar a utilização do notebook para
armazenamento e transmissão de dados de caráter ilegal, imoral e atentatório aos bons
costumes.
Art. 7º.
O Vereador que receber os aparelhos poderá, a qualquer momento, dispensar o
seu uso, devolvendo-o à Diretoria da Câmara de Vereadores; através de termo de recebimento.
Art. 8º.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.