Resolução nº 9, de 15 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

2023

15 de Maio de 2023

Dispõe sobre a Celebração de Termo de Responsabilidade para Entrega de Notebooks aos Vereadores da Câmara Municipal de Amontada.

a A
Dispõe sobre a Celebração de Termo de Responsabilidade para Entrega de Notebooks aos Vereadores da Câmara Municipal de Amontada.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Amontada disponibilizará, a cada vereador, 01 (um) notebook, conforme descrições e número de série, informados no Termo de Responsabilidade.
        Parágrafo único  
        A entrega dos notebooks será precedida da celebração de Termo de Responsabilidade, conforme modelo estabelecido no Anexo I.
          Art. 2º. 
          A utilização dos notebooks será de uso exclusivo dos Vereadores durante o legítimo e efetivo exercício do mandato, sendo vedada sua transferência ou cessão para terceiros.
            Parágrafo único  
            É facultado ao Vereador ceder o uso do notebook ao seu Assessor Parlamentar para uso no auxílio da atividade parlamentar, mantendo o Vereador a responsabilidade sobre o conteúdo e equipamento.
              Art. 3º. 
              Durante o período de recesso parlamentar, férias ou licenças, o Vereador deverá entregar o notebook e acessórios à Diretoria da Câmara, mediante Termo de Recebimento, devendo retirá-lo quando do retorno de suas atividades parlamentares.
                Parágrafo único  
                Durante o período em que a Câmara estiver de posse dos equipamentos, será realizada manutenções programadas necessárias ao perfeito funcionamento da máquina.
                  Art. 4º. 
                  Constitui obrigação do Vereador zelar pelo notebook recebido, de modo a mantê-los sob sua guarda e segurança, em perfeitas condições de funcionamento, sem danos ao aparelho e demais acessórios.
                    § 1º 
                    Durante o período de garantia dos equipamentos, caso constatado defeito no equipamento, obriga-se o Vereador a entrega-lo à Câmara para as providências necessárias;
                      § 2º 
                      Caso o conserto não seja coberto pela garantia, a Câmara providenciará o conserto às expensas do Vereador;
                        § 3º 
                        Após o período de garantia, caso constatado defeito no equipamento, obriga-se o realizar o conserto às suas expensas, bem como comunicar à Câmara a ocorrência, detalhando o serviço realizado.
                          Art. 5º. 
                          Os arquivos pessoais mantidos no notebook são de inteira responsabilidade do Vereador desobrigando-se a Câmara Municipal de qualquer responsabilização por seu conteúdo.
                            Parágrafo único  
                            Nas hipóteses em que for constatado o uso para fins ilegais ou para transmissão e veiculação de material em desacordo com a legislação brasileira, o Vereador ficará obrigado a imediata devolução do notebook e demais acessórios, sem prejuízo de responsabilização administrativa, civil e penal.
                              Art. 6º. 
                              Configura quebra de decoro parlamentar a utilização do notebook para armazenamento e transmissão de dados de caráter ilegal, imoral e atentatório aos bons costumes.
                                Art. 7º. 
                                O Vereador que receber os aparelhos poderá, a qualquer momento, dispensar o seu uso, devolvendo-o à Diretoria da Câmara de Vereadores; através de termo de recebimento.
                                  Art. 8º. 
                                  A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

                                    Câmara Municipal de Amontada, aos 15 de maio de 2023.

                                     

                                    Paulo Berg Melgaço
                                    Presidente