Lei nº 1.483, de 31 de março de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a Semana de conscientização para identificação da violência doméstica contra as mulheres, no Município de Amontada, entre os dias 2 a 8 de março.
Art. 2º.
Poderão o Município e a Câmara desenvolverem ações socioeducativas em escolas, universidades, repartições públicas, empresas e comunidades, voltadas para às famílias e público geral, com o intuito de capacitar as pessoas para identificar e intervir em situações que possam levar a qualquer tipo de violência contra as mulheres e seus relacionamentos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.