Lei nº 1.483, de 31 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1483

2023

31 de Março de 2023

Cria a “Semana de conscientização para identificação da violência doméstica contra as mulheres” no município de Amontada.

a A
Cria a Semana de conscientização para identificação da violência doméstica contra as mulheres no município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana de conscientização para identificação da violência doméstica contra as mulheres, no Município de Amontada, entre os dias 2 a 8 de março.
        Art. 2º. 
        Poderão o Município e a Câmara desenvolverem ações socioeducativas em escolas, universidades, repartições públicas, empresas e comunidades, voltadas para às famílias e público geral, com o intuito de capacitar as pessoas para identificar e intervir em situações que possam levar a qualquer tipo de violência contra as mulheres e seus relacionamentos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 31 de março de 2023.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada