Lei nº 1.482, de 31 de março de 2023
Art. 1º.
Fica denominada de Vereador José Dorismar Barros, a via que se inicia no povoado Canto Redondo, a partir da CE-176, e segue até a sede do Distrito de Sabiaguaba através da localidade de Aningas.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta Municipalidade, com a responsabilidade de providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida via.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.