Lei nº 1.481, de 31 de março de 2023
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Francisco Oliveira da Conceição, a rua que inicia na estrada que liga Caetanos a Sabiaguaba e finda na Rua Tereza Anastácio Carneiro.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta Municipalidade, com a responsabilidade de providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida rua.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.