Lei nº 203, de 14 de junho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

203

1994

14 de Junho de 1994

Concede aumento salarial aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Amontada e dá outras providências.

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Concede aumento salarial aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido um aumento no valor de 100% (cem por cento) aos servidores do Poder Legislativo do Município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor nesta data e seu efeito financeiro retroage a 1º de Junho de 1994.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 14 de junho de 1994.


          JOSÉ ABILIO BRUNO
          Prefeito Municipal