Lei nº 202, de 14 de junho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

202

1994

14 de Junho de 1994

Concede aumento salarial para os servidores desta municipalidade e dá outras providências.

a A
Concede aumento salarial para os servidores desta municipalidade e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido um aumento salarial no valor de 100% (cem por cento) para todos os servidores desta municipalidade, incluindo-se os concursados, os de serviços eventuais e os de cargos comissionados, inclusive para os professores municipais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor nesta data e seu efeito financeiro retroage a 1º de Junho de 1994.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 14 de junho de 1994.


          JOSÉ ABILIO BRUNO
          Prefeito Municipal