Lei nº 202, de 14 de junho de 1994
Art. 1º.
Fica concedido um aumento salarial no valor de 100% (cem por cento) para todos os servidores desta municipalidade, incluindo-se os concursados, os de serviços eventuais e os de cargos comissionados, inclusive para os professores municipais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor nesta data e seu efeito financeiro retroage a 1º de Junho de 1994.