Lei nº 1.476, de 10 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1476

2023

10 de Março de 2023

Institui o “Dia do Jogador de Futebol Amador e do Desportista Amador” do Município de Amontada.

a A
Institui o Dia do Jogador de Futebol Amador e do Desportista Amador do Município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Amontada, o Dia do Jogador de Futebol Amador e do Desportista Amador do Município de Amontada, a ser comemorado anualmente, todo segundo sábado do mês de junho.
        Art. 2º. 
        No dia do Jogador de Futebol Amador e do Desportista Amador, as entidades representativas do mesmo segmento e a Administração Municipal, promoverão, em parceria, eventos públicos no mesmo segmento, com livre acesso pela comunidade.
          Art. 3º. 
          O dia do Jogador de Futebol Amador e do Desportista Amador constarão no calendário oficial do Município.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 10 de março de 2023.

                 

                Flávio César Bruno Teixeira Filho
                Prefeito Municipal de Amontada