Lei nº 1.476, de 10 de março de 2023
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Amontada, o Dia do Jogador de Futebol Amador e do Desportista Amador do Município de Amontada, a ser comemorado anualmente, todo segundo sábado do mês de junho.
Art. 2º.
No dia do Jogador de Futebol Amador e do Desportista Amador, as entidades representativas do mesmo segmento e a Administração Municipal, promoverão, em parceria, eventos públicos no mesmo segmento, com livre acesso pela comunidade.
Art. 3º.
O dia do Jogador de Futebol Amador e do Desportista Amador constarão no calendário oficial do Município.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.