Lei nº 1.473, de 10 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1473

2023

10 de Março de 2023

Dispõe sobre a denominação da Via José Osvaldo Jacinto de Oliveira, no Município de Amontada.

a A
Dispõe sobre a denominação da Via José Osvaldo Jacinto de Oliveira, no Município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica denominada de José Osvaldo Jacinto de Oliveira, a primeira via após a BR-402, sentido sudoeste, a partir da Avenida Joaquim Tomé Rodrigues, até a divisa com o Município de Miraíma.
        Art. 2º. 
        Fica o órgão competente desta municipalidade, com a responsabilidade de providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais, sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida via.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 10 de março de 2023.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada