Lei nº 1.473, de 10 de março de 2023
Art. 1º.
Fica denominada de José Osvaldo Jacinto de Oliveira, a primeira via após a BR-402, sentido sudoeste, a partir da Avenida Joaquim Tomé Rodrigues, até a divisa com o Município de Miraíma.
Art. 2º.
Fica o órgão competente desta municipalidade, com a responsabilidade de providenciar a colocação da placa de identificação e de comunicar as repartições públicas municipais, estaduais e federais, sobre a denominação oficial outorgada por esta Lei à referida via.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.