Lei nº 198, de 18 de abril de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

198

1994

18 de Abril de 1994

Concede aumento salarial aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Amontada e dá outras providências.

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Concede aumento salarial aos Servidores do Poder Legislativo do Município de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido um aumento no valor de 40% (quarenta por cento) aos servidores do Poder Legislativo do Município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seu efeito financeiro retroage ao dia 01 de Abril de 1994.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 18 de abril de 1994.


          JOSÉ ABILIO BRUNO
          Prefeito Municipal