Lei nº 197, de 18 de abril de 1994
Art. 1º.
Fica concedido um aumento salarial no valor de 40% (quarenta por cento) para todos os servidores desta municipаlidade, incluindo-se os concursados, os de serviços eventuais e os de cargos comissionados, exceto os professores municipais.
Art. 2º.
Fica concedido um aumento salarial no valor de 50% (cinquenta por cento) para os professores municipais.
Art. 3º.
Fica elevado para o valor de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros reais) o valor de um salário família para os servidores concursados desta municipalidade.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor nesta data e seu efeito financeiro retroage ao dia 1º de Abril de 1994.