Lei nº 197, de 18 de abril de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

197

1994

18 de Abril de 1994

Concede aumento salarial para os servidores desta municipalidade, aumenta o valor do salário família e dá outras providências.

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Concede aumento salarial para os servidores desta municipalidade, aumenta o valor do salário família e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido um aumento salarial no valor de 40% (quarenta por cento) para todos os servidores desta municipаlidade, incluindo-se os concursados, os de serviços eventuais e os de cargos comissionados, exceto os professores municipais.
        Art. 2º. 
        Fica concedido um aumento salarial no valor de 50% (cinquenta por cento) para os professores municipais.
          Art. 3º. 
          Fica elevado para o valor de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros reais) o valor de um salário família para os servidores concursados desta municipalidade.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor nesta data e seu efeito financeiro retroage ao dia 1º de Abril de 1994.

              Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 18 dias do mês de abril de 1994.


              JOSÉ ABILIO BRUNO
              Prefeito Municipal