Resolução nº 7, de 13 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2023

13 de Março de 2023

Cria a galeria das Mulheres Vereadoras da Câmara Municipal de Amontada e institui a homenagem “Mulher Inspiração Amontadense” dá outras providências.

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Cria a galeria das Mulheres Vereadoras da Câmara Municipal de Amontada e institui a homenagem “Mulher Inspiração Amontadense” dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Galeria das Mulheres Vereadoras da Câmara Municipal de Vereadores de Amontada-CE.
        Art. 2º. 
        Farão parte desta galeria as mulheres que por, no mínimo, 02 (dois) meses consecutivos exerceram a função de Vereadora.
          Art. 3º. 
          A galeria consistirá da colocação de quadro emoldurado, com a foto da Vereadora em preto e branco, no tamanho de 40 cm (quarenta centímetros) de altura por 30 cm (trinta centímetros) de largura, onde constará o respectivo nome e período em que exerceu a vereança.
            § 1º 
            O Plenário da Câmara de Vereadores será o local que abrigará a galeria, podendo a mesma ser deslocada para outro espaço, dentro do prédio da Câmara, que melhor se adaptar a esta finalidade.
              § 2º 
              A Mesa Diretora da Câmara fica autorizada a proceder alterações necessárias sobre o constante neste artigo.
                Art. 4º. 
                Fica instituído o Título Mulher Inspiração Amontadense, onde deverão ser homenageadas em sessão solene, realizada na Câmara Municipal de Amontada, no mês de março de cada ano, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
                  Parágrafo único  
                  O título ora instituído, deverá ser concedido às mulheres que inspiram nas áreas social, de saúde, educação, trabalho, política, serviço público, família e que contribuem com relevantes serviços a toda sociedade amontadense.
                    Art. 5º. 
                    O título será concedido às mulheres mediante indicação dos vereadores.
                      Parágrafo único  
                      Cada vereador terá direito a uma indicação anual, devendo protocolar o nome e a biografia da indicada até o dia 15 de fevereiro de cada ano.
                        Art. 6º. 
                        As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                          Art. 7º. 
                          Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                            Câmara Municipal de Amontada, aos 13 de março de 2023.

                             

                            Paulo Berg Melgaço
                            Presidente