Resolução nº 7, de 13 de março de 2023
Art. 1º.
Fica criada a Galeria das Mulheres Vereadoras da Câmara Municipal de
Vereadores de Amontada-CE.
Art. 2º.
Farão parte desta galeria as mulheres que por, no mínimo, 02 (dois) meses
consecutivos exerceram a função de Vereadora.
Art. 3º.
A galeria consistirá da colocação de quadro emoldurado, com a foto da
Vereadora em preto e branco, no tamanho de 40 cm (quarenta centímetros) de altura por 30
cm (trinta centímetros) de largura, onde constará o respectivo nome e período em que exerceu
a vereança.
§ 1º
O Plenário da Câmara de Vereadores será o local que abrigará a galeria,
podendo a mesma ser deslocada para outro espaço, dentro do prédio da Câmara, que melhor
se adaptar a esta finalidade.
§ 2º
A Mesa Diretora da Câmara fica autorizada a proceder alterações necessárias
sobre o constante neste artigo.
Art. 4º.
Fica instituído o Título Mulher Inspiração Amontadense, onde deverão ser
homenageadas em sessão solene, realizada na Câmara Municipal de Amontada, no mês de
março de cada ano, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
Parágrafo único
O título ora instituído, deverá ser concedido às mulheres que
inspiram nas áreas social, de saúde, educação, trabalho, política, serviço público, família e que
contribuem com relevantes serviços a toda sociedade amontadense.
Art. 5º.
O título será concedido às mulheres mediante indicação dos vereadores.
Parágrafo único
Cada vereador terá direito a uma indicação anual, devendo
protocolar o nome e a biografia da indicada até o dia 15 de fevereiro de cada ano.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.