Resolução nº 6, de 27 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fica instituído o Programa "Câmara Também Educa", destinado a aproximar o
Parlamento da Juventude Amontadense.
Parágrafo único
O público alvo do Programa "Câmara Também Educa" compreende
os estudantes da rede municipal e estadual de ensino, seja ela pública ou privada, que estejam
cursando o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e o Ensino Médio.
Art. 2º.
O Programa "Câmara Também Educa" objetiva a conscientização sobre o
funcionamento e atribuições do Poder Legislativo Municipal, o papel do Vereador, os Diretos
do Cidadão, dentre outros, da seguinte forma:
I –
Visita às instalações da sede da Câmara Municipal;
II –
Palestras educativas;
III –
Entrega de publicações institucionais da Câmara;
IV –
Participação nas sessões Plenárias.
Art. 3º.
A participação do público de que trata o art. 1 º se dará através das respectivas
escolas, que deverão formalizar o pedido junto à Presidência da Câmara com antecedência
mínima de 1 (uma) semana.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão às expensas do
Orçamento da Câmara Municipal de Amontada.
Art. 5º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.