Resolução nº 4, de 27 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2023

27 de Fevereiro de 2023

Altera os arts. 8º e 114 da Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada.

a A
Altera os arts. 8° e 114 da Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 8° passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 8º.   As sessões da Câmara se realizarão aos dias de sexta-feira a ter início às 9 horas.
        Art. 2º. 
        O art. 114 passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 114.   As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas para discussão e votação.
          Art. 3º. 
          Insere o § 3º no art. 114.
            § 3º   Aprovada a Indicação, não será aceita outra Indicação idêntica na mesma sessão legislativa proposta por outro Vereador, podendo somente o autor apresentá-la quantas vezes julgar necessária no mesmo ano.
            Art. 4º. 
            Ficam revogados os §§ 1 º e 2° do art. 114.
              § 1º   (Revogado)
              § 2º   (Revogado)
              Art. 5º. 
              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                Câmara Municipal de Amontada, aos 27 de fevereiro de 2023.


                Paulo Berg Melgaço
                Presidente