Resolução nº 4, de 27 de fevereiro de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 12 de novembro de 1994
Art. 1º.
O art. 8° passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
As sessões da Câmara se realizarão aos dias de sexta-feira a ter início às 9 horas.
Art. 2º.
O art. 114 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 114.
As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas para discussão e votação.
Art. 3º.
Insere o § 3º no art. 114.
§ 3º
Aprovada a Indicação, não será aceita outra Indicação idêntica na mesma sessão legislativa proposta por outro Vereador, podendo somente o autor apresentá-la quantas vezes julgar necessária no mesmo ano.
Art. 5º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.