Resolução nº 2, de 27 de fevereiro de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 12 de novembro de 1994
Art. 1º.
O art. 9° passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
A Câmara Municipal reunir-se-á no Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, em dois períodos ordinários durante o ano, o primeiro de 1º de fevereiro a 30 de junho e o segundo de 1º de agosto a 30 de novembro.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.