Resolução nº 2, de 27 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2023

27 de Fevereiro de 2023

Altera o art. 9º da Resolução nº 002/1994, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada, para modificar o período de recesso parlamentar.

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Altera o art. 9° da Resolução n° 002/1994, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Amontada, para modificar o período de recesso parlamentar.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O art. 9° passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 9º.   A Câmara Municipal reunir-se-á no Plenário Pedro Jacinto de Oliveira, em dois períodos ordinários durante o ano, o primeiro de 1º de fevereiro a 30 de junho e o segundo de 1º de agosto a 30 de novembro.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Câmara Municipal de Amontada, aos 27 de fevereiro de 2023.


          Paulo Berg Melgaço
          Presidente