Resolução nº 1, de 01 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2023

1 de Janeiro de 2023

Constitui as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Amontada para o biênio 2023/2024.

a A
Constitui as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Amontada para o biênio 2023/2024.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA - ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o § 2º do art. 44 do Regimento Interno desta Casa:

    RESOLVE:

      Art. 1º. 

      As Comissões Permanentes ficam compostas dos seguintes membros:

        I – 

        Comissão de Justiça e Redação
        Presidente: Maria Sirnara Saldanha Freitas
        Relator: Jorge Ribeiro Siebra
        Membro: Antônio Arnóbio Vasconcelos

          II – 

          Comissão de Finanças e Orçamento
          Presidente: Jorge Ribeiro Siebra
          Relator: Raimundo Sígefredo Santos Rodrigues
          Membro: Francisco Vagner Moura

            III – 

            Comissão de Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos e Trabalho
            Presidente: Valdemir Marques Chaves
            Relator: José Ferreira de Sousa
            Membro: Raul Cacaude Meneses

              IV – 

              Comissão de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos
              Presidente: Antônio Sobrinho da Silva
              Relator: Valdemir Marques Chaves
              Membro: Raul Cacaude Meneses

                V – 

                Comissão de Educação, Cultura e Esporte
                Presidente: José Ferreira de Sousa
                Relator: Antônio Arnóbio Vasconcelos
                Membro: Pedro de Sousa Viana

                  VI – 

                  Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
                  Presidente: Raimundo Sigefredo Santos Rodrigues
                  Relator: Maria Sirnara Saldanha Freitas
                  Membro: Francisco Vagner Moura
                  Suplente: Antônio Sobrinho da Silva
                  Suplente: Moab Robeiro da Silva

                    Art. 2º. 

                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                      Paço da Câmara Municipal de Amontada, em 1º de janeiro de 2023.


                      Paulo Berg Melgaço
                      Presidente