Lei nº 1.464, de 06 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1464

2023

6 de Março de 2023

Fica estabelecida “a Dança do Coco” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Amontada.

a A
Fica estabelecida “a Dança do Coco” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a Dança do Coco como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Amontada.
        Entendem-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tornados individualmente ou em conjunto, portadores de referencia a identidade, a ação, a memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o art. 216 da Constituição Federal.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 6 de março de 2023.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada