Lei nº 1.463, de 06 de março de 2023
Art. 1º.
Fica estabelecida a Roda de Capoeira coma Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Amontada.
Parágrafo único
A capoeira e uma manifestação da cultura popular praticada tanto em espaços privados coma em áreas públicas, apresentada em suas varias modalidades como arte marcial, defesa pessoal, dança, arte, esporte, lazer, música, educação, e filosofia de vida.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.