Lei nº 1.463, de 06 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1463

2023

6 de Março de 2023

Fica estabelecido “a Roda de Capoeira” como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Amontada.

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Fica estabelecido “a Roda de Capoeira" como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Amontada.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a Roda de Capoeira coma Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Amontada.
        Parágrafo único  
        A capoeira e uma manifestação da cultura popular praticada tanto em espaços privados coma em áreas públicas, apresentada em suas varias modalidades como arte marcial, defesa pessoal, dança, arte, esporte, lazer, música, educação, e filosofia de vida.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 6 de março de 2023.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada