Lei nº 193, de 14 de dezembro de 1993
Art. 1º.
O PLANO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS do Município de Amontada, para o período de 1993 a 1996, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentarias de cada exercício e de cada orçamento anual.
Art. 2º.
O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, objeto desta Lei, foi elaborado observando as seguintes diretrizes:
I –
Ações prioritárias nas áreas administrativa financeira;
II –
Аções prioritárias setoriais, garantindo aos alunos das escolas municipais melhores condições
de ensino, no sentido, inclusive, de minimizar
o absenteismo;
III –
Política Municipal de Saúde e Saneamento Básico;
IV –
Política de Ação Social e Trabalho;
V –
Política de Obra e Urbanismo;
VI –
Política de Agropecuária, Recurso Hídricos e Meio Ambiente;
Art. 3º.
O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificações no presente Plano Plurianual no que respeitar
aos objetivos, às ações e metas programadas para o período por ele abrangido.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.