Lei nº 1.458, de 30 de janeiro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 1.068, de 23 de março de 2015
Art. 1º.
O caput do art. 3º da Lei nº 1.068, de 23 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Os valores da Bolsa-Formação Municipal, será de até R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.