Lei nº 1.458, de 30 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1458

2023

30 de Janeiro de 2023

Altera a Lei Municipal nº 1.068, de 23 de março de 2015 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Municipal nº 1.068, de 23 de março de 2015 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Camara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O caput do art. 3º da Lei nº 1.068, de 23 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   Os valores da Bolsa-Formação Municipal, será de até R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 30 de janeiro de 2023.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada