Lei nº 1.454, de 30 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1454

2023

30 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a instituição do salário mínimo dos servidores públicos municipais na forma que indica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a instituição do salário mínimo dos servidores públicos municipais na forma que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ.

    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar o valor do salario mínimo dos servidores públicos municipais do Município de Amontada.
        Art. 2º. 
        Fica instituído na Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará o salário mínimo de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) mensais.
          Parágrafo único  
          Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo correspondera a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
            Art. 3º. 
            Os cargos de provimento efetivo que tenham como remuneração inicial da categoria o valor de ate um salário mínimo, de que dispõe o caput do art. 2° desta Lei, ficam reajustados os níveis II, III, IV e V, no percentual de 7,43% (sete virgula quarenta e três porcento).
              Parágrafo único  
              O disposto neste artigo não se aplica ao cargo de Secretario Escolar.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos jurídicos, administrativos e financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 30 de janeiro de 2023.

                     

                    Flávio César Bruno Teixeira Filho
                    Prefeito Municipal de Amontada