Lei nº 1.454, de 30 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar o valor do salario mínimo dos servidores públicos municipais do Município de Amontada.
Art. 2º.
Fica instituído na Prefeitura Municipal de Amontada, Estado do Ceará o salário mínimo de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) mensais.
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo correspondera a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 3º.
Os cargos de provimento efetivo que tenham como remuneração inicial da categoria o valor de ate um salário mínimo, de que dispõe o caput do art. 2° desta Lei, ficam reajustados os níveis II, III, IV e V, no percentual de 7,43% (sete virgula quarenta e três porcento).
Parágrafo único
O disposto neste artigo não se aplica ao cargo de Secretario Escolar.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos jurídicos, administrativos e financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023.