Lei nº 1.453, de 29 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a ONG - Organização Não Governamental Sertão Cristão Sim Siô, inscrita no CNPJ sob o n° 36.407.546/0001-09, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art. 2º.
A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente ate o dia 30 de abril,
ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas
no ano anterior, bem como publicar o Balanço Financeiro referente ao mesmo período.
Art. 3º.
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I –
deixar de cumprir as exigências do art. 2°;
II –
substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
III –
alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro
público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Amontada.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.