Lei nº 1.453, de 29 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1453

2022

29 de Dezembro de 2022

Declara de utilidade pública a ONG – Organização Não Governamental Sertão Cristão SIM SIÔ e dá outras providências.

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Declara de utilidade pública a ONG – Organização Não Governamental Sertão Cristão SIM SIÔ e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a ONG - Organização Não Governamental Sertão Cristão Sim Siô, inscrita no CNPJ sob o n° 36.407.546/0001-09, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
        Art. 2º. 
        A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente ate o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o Balanço Financeiro referente ao mesmo período.
          Art. 3º. 
          Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
            I – 
            deixar de cumprir as exigências do art. 2°;
              II – 
              substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
                III – 
                alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Amontada.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 29 de dezembro de 2022.


                    Flávio César Bruno Teixeira Filho
                    Prefeito Municipal de Amontada