Lei nº 1.451, de 29 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1451

2022

29 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a criação do Dia do Catequista no Município de Amontada, e dá outras providencias.

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Dispõe sobre a criação do Dia do Catequista no Município de Amontada, e dá outras providencias.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito Municipal o "Dia do Catequista", a ser celebrado anualmente dia 20 de julho.
        Art. 2º. 
        O "Dia do Catequista" devera constar no Calendário Oficial do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 29 de dezembro de 2022.

             

            Flávio César Bruno Teixeira Filho
            Prefeito Municipal de Amontada