Lei nº 1.448, de 29 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1448

2022

29 de Dezembro de 2022

Institui no calendário oficial de eventos do Município de Amontada a Semana Municipal de Juventude e dá outras providências.

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Institui no calendário oficial de eventos do Município de Amontada a Semana Municipal de Juventude e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída e incluída no calendário municipal de eventos oficiais do Município de Amontada, a Semana Municipal da Juventude, que será realizada, anualmente na semana que compreende o Dia Nacional da Juventude, comemorado dia 12 de agosto.
        Art. 2º. 
        A Semana Municipal da Juventude terá como principal objetivo a conscientização da juventude para o seu papel cidadão e para sua responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, alem da formação dos jovens nas dimensões social, politica, cultural, educacional e pessoal.
          Art. 3º. 
          Na Semana Municipal da Juventude poderão ser ministradas palestras socioeducativas, bem como seminário e debates a serem desenvolvidos no âmbito do Município e extensivos a toda a juventude.
            I – 
            problema de saúde causados pelo uso de drogas, álcool e cigarro;
              II – 
              doenças sexualmente transmissíveis;
                III – 
                prostituição infantil;
                  IV – 
                  relacionamento familiar;
                    V – 
                    debates sobre a pratica saudável de esporte; e,
                      VI – 
                      outros temas afetos à Juventude, como pedofilia e cyberbullyng.
                        Art. 4º. 
                        Durante a semana, o Município em parceria com a iniciativa privada, promoverá palestras, gincanas, festivais, apresentações teatrais, shows, atividades esportivas e de lazer, competições nas diversas modalidades, apresentações de esportes radicais, todos dirigidos a juventude.
                          Art. 5º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 29 de dezembro de 2022.
                             

                            Flávio César Bruno Teixeira Filho
                            Prefeito Municipal de Amontada