Lei nº 190, de 30 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

190

1993

30 de Novembro de 1993

Declara de Utilidade Pública a Entidade Associação Comunitária dos Moradores de Sitio Ema - ASCOMOSE que indica e dá outras providências.

a A
Declara de Utilidade Pública a Entidade que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      E declarada de utilidade publica a ASSOCIАÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SITIO EMA - ASCOMOSE, com Sede neste Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 30 de novembro de 1993.


          JOSÉ ABILIO BRUNO
          Prefeito Municipal