Lei nº 17, de 18 de setembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

17

1986

18 de Setembro de 1986

Revoga a Lei nº 425/84 de 21 de maio de 1984 e dá outras providências.

a A
Revoga a Lei nº 425/84 de 21 de maio de 1984 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada Estado do Ceará, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 425/84 de 21 de maio de 1984 e todos os seus artigos, fazendo retornar ao patrimônio do Município de Amontada, o imóvel e equipamentos, objeto da Lei ora revogada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada– Estado do Ceará, em 18 de setembro de 1986.

           

          JOSÉ AGENOR HENRIQUE
          Prefeito Municipal