Lei nº 182, de 08 de novembro de 1993
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar no corrente exercício, despesas de pintura
geral da parte externa do prédio da Igreja Matriz desta cidade de
acordo com a planilha orçamentária em anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação da Secretaria de Obras do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Art. 4º.
Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 08 de novembro de 1993.
JOSÉ ABILIO BRUNO
Prefeito Municipal