Resolução nº 5, de 29 de agosto de 2022
Art. 1º.
Conceder, a requerimento do interessado aprovado em Plenário, licença para
tratar de assuntos de interesse particular ao Ver. Raul Cacau de Meneses (PROS) pelo prazo de
91 (noventa e um) dias, a contar de 1 º de setembro de 2022, nos termos do inciso III, do art. 71
do Regimento Interno da Câmara.
Art. 2º.
Para assumir a vaga oriunda do presente licenciamento, far-se-á convocação da
suplência imediata.
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a partir de 1 º de setembro de 2022 e findando em 30 de novembro de 2022.