Lei nº 179, de 30 de outubro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

179

1993

30 de Outubro de 1993

Concede aumento salarial para os servidores desta municipalidade, e dá outras providências.

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Concede aumento salarial para os servidores desta municipalidade, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, no nso de suas atribuições legais, etc...
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido um aumento salarial no valor de 50% (cinquenta por cento) para todos os servidores, desta municipalidade, incluindo-se os concursados os de serviços eventuais, e os Cargos Comissionados.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seu efeito financeiro retroage ao dia 01 de Outubro de 1993.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos trinta dias do mês de outubro de 1993.


          JOSÉ ABILIO BRUNO
          Prefeito Municipal