Lei nº 179, de 30 de outubro de 1993
Art. 1º.
Fica concedido um aumento salarial no valor de 50% (cinquenta por cento) para todos os servidores, desta municipalidade, incluindo-se os concursados os de serviços eventuais, e os Cargos Comissionados.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seu efeito financeiro retroage ao dia 01 de Outubro de 1993.