Lei nº 172, de 21 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

172

1993

21 de Setembro de 1993

Concede título de cidadão honorífico ao Senhor Manoel Alves Freitas e dá outras providências.

a A
Concede título de cidadão honorífico ao Senhor Manoel Alves Freitas e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É concedido o Título de Cidadão Honorífico Amontadense ao Senhor Manoel Alves de Freitas por serviços prestados a este Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 06 de setembro de 1993.

           

          JOSÉ ABILIO BRUNO
          Prefeito Municipal