Lei nº 171, de 14 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

171

1993

14 de Setembro de 1993

Declara de utilidade pública a Entidade Associação Comunitária dos Moradores de Arengas - ASCOMAR que indica e dá outras providências.

a A
Declara de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É declarada de utilidade publica a Associação Comunitária dos Moradores de Arengas - ASCOMAR, com sede neste Município e foro nesta cidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor nesta, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 14 de setembro de 1993.

           

          JOSÉ ABILIO BRUNO
          Prefeito Municipal