Lei nº 1.402, de 30 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1402

2022

30 de Maio de 2022

Altera a Lei Municipal nº 1.068, de 23 de março de 2015 e dá outras providências.

a A
Altera a Lei Municipal nº 1.068, de 23 de março de 2015 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Cânara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei nº 1.068, de 23 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica criado o Programa Bolsa-Formação Municipal, destinado a ofertar a população carente do Município de Amontada, que esteja fora do mercado de trabalho, bem como, aquelas pessoas que necessitem de capacitação e qualificação profissional, através de cursos, estágios, treinamentos, para desenvolver competências sociais e profissionais voltadas para o mercado de trabalho, com o intuito de criar oportunidades voltadas a cidadania e a inclusão social, proporcionando o aprendizado prático e experiências que possibilitam o crescimento profissional e pessoal.
        Art. 2º. 
        Inclui os §§ 1º e 2º, no art. 1º da Lei nº 1.068, de 23 de março de 2015:
          § 1º   A Bolsa-Formação Municipal somente será concedida para os cursos, estágios, treinamentos, e qualificações, ofertados dentro do Município de Amontada.
          § 2º   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias e convênios com as empresas privadas, oferecendo formação técnico profissionalizante aos adolescentes e jovens e introduzindo-os nas empresas por meio de contrato de aprendizagem, atendendo ao artigo 430 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
          Art. 3º. 
          O caput do art. 3º da Lei nº 1.068, de 23 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 3º.   Os valores da Bolsa-Formação Municipal, será de até R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
            Art. 4º. 
            Os §§ 1º e 2º, do art. 3º da Lei n° 1.068, de 23 de março de 2015 passam a vigorar com a seguinte redação:
              § 1º   Caso a capacitação e qualificação profissional, através de cursos, estágios, treinamentos, sejam ofertadas pelo Município de Amontada, não ensejará entre os beneficiários e o Município de Amontada, qualquer vinculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
              § 2º   O prazo de concessão da Bolsa-Formação não poderá ultrapassar o prazo máximo de 01 (um) ano.
              Art. 5º. 
              Altera o caput do art. 4º da Lei n° 1.068, de 23 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 4º.   Terão direito de participar do Programa Bolsa-Formação Municipal:
                Art. 6º. 
                Inclui os incisos I e II ao art. 4º da Lei nº 1.068, de 23 de março de 2015:
                  I  –  população carente do Município de Amontada, que esteja fora do mercado de trabalho;
                  II  –  jovens na faixa etária de 14 a 22 anos, cursando o ensino fundamental, 1º ou 2º ano do ensino médio, concludentes, assim como a Educação de Jovens e Adultos - EJA nível médio, na rede pública de ensino;
                  Art. 7º. 
                  O art. 5º da Lei nº 1.068, de 23 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
                    Art. 5º.   Os órgãos da administração direta e indireta municipal que venham e executar o Programa Bolsa-Formação Municipal, deverão selecionar os participantes por meio de seleção pública, e deverão manter cadastro atualizado dos beneficiários do programa, bem como, acompanharão a frequência mensal do contemplado.
                    Art. 8º. 
                    O art. 7º da Lei nº 1.068. de 23 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
                      Art. 7º.   O custeio para o Programa Bolsa-Formação Municipal ficará a cargo de cada órgão da administração direta ou indireta que realizar o Programa, conforme fonte de recurso que couber.
                      Art. 9º. 
                      Fica revogado o art. 2º da Lei nº 1.068. de 23 de maço de 2015.
                        Art. 2º.   (Revogado)
                        Art. 10. 
                        As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações que se fizerem necessárias.
                          Art. 11. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 30 de maio de 2022.

                             

                            Flávio César Bruno Teixeira Filho
                            Prefeito Municipal de Amontada