Lei nº 170, de 06 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

170

1993

6 de Setembro de 1993

Declara de utilidade pública a Entidade Associação Comunitária dos Moradores de Barreiras - ASCOMOBA que indica e dá outras providências.

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Declara de utilidade pública a Entidade Associação Comunitária dos Moradores de Barreiras - ASCOMOBA que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É declarada de utilidade publica a Associação Comunitária dos Moradores de Barreiras - ASCOMOBA, com Sede neste Município e foro nesta Cidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 06 de setembro de 1993.

           

          JOSÉ ABILIO BRUNO
          Prefeito Municipal