Lei nº 1.391, de 19 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1391

2022

19 de Abril de 2022

Ficam assegurados os direitos estabelecidos na Lei Federal nº 10.048, de 08/11/2000, aos comprovados portadores de Fibromialgia em todo o território Municipal.

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Ficam assegurados os direitos estabelecidos na Lei Federal nº 10.048, de 08/11/2000, aos comprovados portadores de Fibromialgia em todo o território Municipal.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam assegurados os direitos estabelecidos na Lei Federal n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, aos comprovados portadores de Fibromialgia em todo o território municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 19 de abril de 2022.


          Flávio César Bruno Teixeira Filho
          Prefeito Municipal de Amontada