Lei nº 168, de 06 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

168

1993

6 de Setembro de 1993

Declara de utilidade pública a Entidade Associação Comunitária dos Moradores de Lagoa Grande que indica e dá outras providências.

a A
Declara de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores de Lagoa Grande, com sede neste Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 06 de setembro de 1993.

           

          JOSÉ ABILIO BRUNO
          Prefeito Municipal