Lei nº 15, de 25 de agosto de 1986
Art. 1º.
Os valores de Diárias, Ajuda de Custo a serem concedidas ao Sr. Prefeito Municipal, Vice-prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores e demais servidores do Poder Executivo e Legislativo Municipal de Amontada, obedecerão a tabela constante do anexo único, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto de 1986, revogadas as disposições em contrário.
ESPECIFICAÇÃO CARGO OU FUNÇÃO | NÍVEL | DISCRIMINAÇÃO | |
Diárias | Ajuda de Custo | ||
a) Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara | I | 750,00 | 1.500,00 |
b) Vereadores e Secretários Municipais | II | 550,00 | 1.100,00 |
c) Diretores de Departamento, Chefe de Gabinete do Prefeito, Assessores e Servidores de Nível Superior | III | 400,00 | 800,00 |
d) Diretores de Divisão | IV | 300,00 | 600,00 |
e) Chefes de Servidores | V | 200,00 | 400,00 |
f) Demais Servidores | VI | 150,00 | 300,00 |