Lei nº 15, de 25 de agosto de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

15

1986

25 de Agosto de 1986

Dispõe sobre os valores de Diárias e Ajuda de Custo e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre os valores de Diárias e Ajuda de Custo e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Os valores de Diárias, Ajuda de Custo a serem concedidas ao Sr. Prefeito Municipal, Vice-prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores e demais servidores do Poder Executivo e Legislativo Municipal de Amontada, obedecerão a tabela constante do anexo único, parte integrante da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto de 1986, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada – Estado do Ceará, aos 25 dias do mês de agosto do ano de 1986.

           

          JOSÉ AGENOR HENRIQUE

          Prefeito Municipal

            Anexo I
            TABELA DE DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO

              ESPECIFICAÇÃO CARGO OU FUNÇÃO

              NÍVEL

              DISCRIMINAÇÃO

              Diárias

              Ajuda de Custo

              a) Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara

              I

              750,00

              1.500,00

              b) Vereadores e Secretários Municipais

              II

              550,00

              1.100,00

              c) Diretores de Departamento, Chefe de Gabinete do Prefeito, Assessores e Servidores de Nível Superior

              III

              400,00

              800,00

              d) Diretores de Divisão

              IV

              300,00

              600,00

              e) Chefes de Servidores

              V

              200,00

              400,00

              f) Demais Servidores

              VI

              150,00

              300,00

                Paço da Prefeitura Municipal de Amontada– Estado do Ceará, aos 25 dias do mês de agosto do ano de 1986.

                 

                JOSÉ AGENOR HENRIQUE

                Prefeito Municipal