Lei nº 165, de 06 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

165

1993

6 de Setembro de 1993

Declara de utilidade pública a entidade a Associação Comunitária dos Moradores de Morada Nova de Rodela - ASCOMORO que indica e dá outras providências.

a A
Declara de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores de Morada Nova Rodela – ASCOMORO com sede neste Município e foro nesta Cidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Amontada-CE, aos 06 de setembro de 1993.


          JOSÉ ABILIO BRUNO
          Prefeito Municipal