Emenda a Lei Orgânica nº 8, de 01 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

8

2010

1 de Novembro de 2010

Altera o art. 27 da Lei Orgânica do Município de Amontada e dá outras providências.

a A
Altera o Art. 27 da Lei Orgânica do Município De Amontada e Dá Outras Providências.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 44, § 2°. DA LEI ORGÂNICA, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E FICA PROMULGADA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
      Art. 1º. 
      O Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Amontada passa a ter a seguinte redação:
        Art. 27.   A Eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amontada, realizar-se-á no segundo semestre do ultimo ano do Biênio Legislativo, em data designada pela a Mesa Diretora, empossando-se os eleitos em 1º. de Janeiro do ano subsequente.
        Art. 2º. 
        Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Câmara Municipal de Amontada, aos 30 de Outubro de 2010.

           

          AFRÂNIO SANTOS RODRIGUES

          PRESIDENTE

           

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          Vice-Presidente                                Secretário