Emenda a Lei Orgânica nº 8, de 01 de novembro de 2010
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Amontada passa a ter a seguinte redação:
Art. 27.
A Eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amontada, realizar-se-á no segundo semestre do ultimo ano do Biênio Legislativo, em data designada pela a Mesa Diretora, empossando-se os eleitos em 1º. de Janeiro do ano subsequente.
Art. 2º.
Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.