Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 19 de outubro de 2002
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Amontada, passa a ter a seguinte redação:
Art. 25.
O mandato da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente, não podendo exceder o prazo de 02 (dois) mandatos consecutivos.
Art. 2º.
Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.