Emenda a Lei Orgânica nº 5, de 19 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

5

2002

19 de Outubro de 2002

Altera o Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Amontada e dá outras providências.

a A
Altera o Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Amontada e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    O Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Amontada, passa a ter a seguinte redação:
      Art. 25.   O mandato da Mesa Diretora será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente, não podendo exceder o prazo de 02 (dois) mandatos consecutivos.
      Art. 2º. 
      Esta EMENDA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Paço da Câmara Municipal de Amontada, aos 27 dias do mês de setembro de 2002. 

         

        ANTÔNIO ARAGÃO ALBANO

        VEREADOR AUTOR DA PROPOSTA