Emenda a Lei Orgânica nº 7, de 04 de agosto de 2008
Inclui o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
No Artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Amontada, ficam incluídos os parágrafos 1 º. 2°. e 3°. com a seguinte redação:
§ 1º
Fica fixado em 13 (treze) vereadores, para a Câmara Municipal de Amontada, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de nº 22.717, Art. 22, § 6°. de 28 de fevereiro de 2008 e sobrevindo Emenda Constitucional que altere o Art. 29, IV, da Constituição Federal, de modo a modificar os critérios do número de vereadores será automaticamente alterado, adequando-se a nova norma constitucional, para a legislatura a iniciar-se em 1 º. de janeiro de 2009.
§ 2º
As 13 (treze) vagas para o Legislativo Municipal é para uma população de até 45.000 (quarenta e cinco mil) habitantes. O incremento do número de Vereadores se dará com a observação do crescimento populacional do Município de Amontada, em quantitativo apurado pelo IBGE, em censo demográfico.
§ 3º
A elaboração do Orçamento do Poder Legislativo Municipal para os seguintes exercícios da próxima legislatura, levará em conta todos os efeitos decorrentes desta Emenda a Lei Orgânica.
Art. 2º.
Esta EMENDA entra em vigor na data de sua promulgação.