Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 25 de junho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica

1

1992

25 de Junho de 1992

Altera o Caput do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Amontada e dá outras providências.

a A
Altera o Caput do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Amontada e dá outra providência.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e a Mesa decreta o seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica modificado o Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Amontada, que passará a ter a seguinte redação:
        Art. 15.   A Câmara Municipal de Amontada será composta de 15 Vereadores, observado o disposto da Constituição Federal em seu Art. 29, IV.

         

        Sala das Sessões da Câmara Municipal de Amontada, aos 21 de março de 1992.