Resolução nº 1, de 14 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2022

14 de Março de 2022

Cria o serviço "Balcão do Cidadão" na Câmara Municipal de Amontada.

a A
Cria o serviço "Balcão do Cidadão" na Câmara Municipal de Amontada.
    O Presidente da Câmara Municipal de Amontada. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Cria o Balcão do Cidadão, no âmbito da Câmara Municipal de Amontada.
        Art. 2º. 
        O Balcão do Cidadão tem como finalidade a prestação de serviços relevantes à população, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento e protagonismo dos munícipes no exercício da cidadania.
          Art. 3º. 
          O Balcão do Cidadão, para cumprimento de sua finalidade, através do corpo de servidores, prestará os seguintes serviços:
            I – 
            Orientações à comunidade, conforme suas necessidades e encaminhando-a aos competentes órgãos públicos;
              II – 
              Orientações à comunidade sobre o acesso aos serviços da Câmara Municipal de Amontada;
                III – 
                Elaboração de Currículos;
                  IV – 
                  Inscrição em concurso público, vestibulares e seleções, via internet, através dos sítios correspondentes;
                    V – 
                    Emissão de atestado de antecedentes criminais via internet;
                      VI – 
                      Emissão da 23 via do Cadastro de Pessoa Física (CPF) via internet;
                        VII – 
                        Emissão da situação do Cadastro de Pessoa Física (CPF), via internet através do sitio da Receita Federal;
                          VIII – 
                          Emissão de certidão negativa via internet, através do sítio dos Tribunais de Justiça estaduais e federais;
                            IX – 
                            Emissão de certidão de quitação eleitoral via internet, através do sítio dos Tribunais Eleitorais;
                              X – 
                              Emissão de guia de arrecadação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
                                XI – 
                                Emissão de taxa de renovação de licenciamento e seguro obrigatório de veículo.
                                  § 1º 
                                  Fica autorizado o Presidente da Câmara a ampliar o rol de serviços ofertados pelo Balcão do Cidadão, mediante a disponibilidade e demanda de novos serviços.
                                    § 2º 
                                    Os serviços disponibilizados via internet, serão prestados pelos servidores da Câmara Municipal de Amontada, sem qualquer obrigatoriedade ou responsabilidade desta, em caso de inoperância ou por qualquer outro motivo em que não seja possível o acesso ao serviço.
                                      § 3º 
                                      É de total responsabilidade do usuário conferir a regularidade dos dados e informações quando da emissão de documentos ou inscrições em concursos públicos, vestibulares, seleções, não cabendo qualquer responsabilidade à Câmara Municipal de Amontada ou aos seus servidores em caso de incorreções.
                                        § 4º 
                                        Para acompanhamento da efetividade do Balcão do Cidadão, serão criados instrumentos estatísticos que possibilitem o controle e averiguação da quantidade de usuários e dos serviços mais acessados e solicitados pela população;
                                          § 5º 
                                          O referido serviço funcionará no prédio sede da Câmara Municipal de Amontada, nos horários de expediente, de segunda à sexta - feira.
                                            Art. 4º. 
                                            Para viabilizar a execução do disposto nesta Resolução, a Câmara Municipal de Amontada disporá de sua estrutura física e equipamentos necessários para implantação do serviço Balcão do Cidadão, composta por: computadores, impressoras e de servidores para auxílio do usuário no acesso à informação de modo geral.
                                              Art. 5º. 
                                              As despesas e servidores para a prestação dos serviços serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Amontada, que serão suportadas pelas dotações deste Poder Legislativo.
                                                Art. 6º. 
                                                Para execução das metas previstas nesta Resolução, fica a Câmara Municipal de Amontada autorizada a firmar convênios e/ou termos de cooperação com instituições públicas.
                                                  Art. 7º. 
                                                  O serviço ficará suspenso nos seguintes dias:
                                                    I – 
                                                    Tribunal do Júri;
                                                      II – 
                                                      Reuniões ou Encontros solicitados pela Prefeitura Municipal de Amontada, Secretarias e demais órgãos públicos.
                                                        Art. 8º. 
                                                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                          Paço da Câmara Municipal de Amontada, aos 14 de março de 2022.


                                                          Paulo Berg Melgaço
                                                          Presidente