Resolução nº 1, de 14 de março de 2022
Art. 1º.
Cria o Balcão do Cidadão, no âmbito da Câmara Municipal de Amontada.
Art. 2º.
O Balcão do Cidadão tem como finalidade a prestação de serviços relevantes à
população, com o objetivo de possibilitar o desenvolvimento e protagonismo dos munícipes no
exercício da cidadania.
Art. 3º.
O Balcão do Cidadão, para cumprimento de sua finalidade, através do corpo de
servidores, prestará os seguintes serviços:
I –
Orientações à comunidade, conforme suas necessidades e encaminhando-a aos
competentes órgãos públicos;
II –
Orientações à comunidade sobre o acesso aos serviços da Câmara Municipal de
Amontada;
III –
Elaboração de Currículos;
IV –
Inscrição em concurso público, vestibulares e seleções, via internet, através dos
sítios correspondentes;
V –
Emissão de atestado de antecedentes criminais via internet;
VI –
Emissão da 23 via do Cadastro de Pessoa Física (CPF) via internet;
VII –
Emissão da situação do Cadastro de Pessoa Física (CPF), via internet através do
sitio da Receita Federal;
VIII –
Emissão de certidão negativa via internet, através do sítio dos Tribunais de Justiça
estaduais e federais;
IX –
Emissão de certidão de quitação eleitoral via internet, através do sítio dos Tribunais
Eleitorais;
X –
Emissão de guia de arrecadação do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA);
XI –
Emissão de taxa de renovação de licenciamento e seguro obrigatório de veículo.
§ 1º
Fica autorizado o Presidente da Câmara a ampliar o rol de serviços ofertados pelo
Balcão do Cidadão, mediante a disponibilidade e demanda de novos serviços.
§ 2º
Os serviços disponibilizados via internet, serão prestados pelos servidores da
Câmara Municipal de Amontada, sem qualquer obrigatoriedade ou responsabilidade desta, em
caso de inoperância ou por qualquer outro motivo em que não seja possível o acesso ao serviço.
§ 3º
É de total responsabilidade do usuário conferir a regularidade dos dados e
informações quando da emissão de documentos ou inscrições em concursos públicos,
vestibulares, seleções, não cabendo qualquer responsabilidade à Câmara Municipal de
Amontada ou aos seus servidores em caso de incorreções.
§ 4º
Para acompanhamento da efetividade do Balcão do Cidadão, serão criados
instrumentos estatísticos que possibilitem o controle e averiguação da quantidade de usuários e
dos serviços mais acessados e solicitados pela população;
§ 5º
O referido serviço funcionará no prédio sede da Câmara Municipal de Amontada,
nos horários de expediente, de segunda à sexta - feira.
Art. 4º.
Para viabilizar a execução do disposto nesta Resolução, a Câmara Municipal de
Amontada disporá de sua estrutura física e equipamentos necessários para implantação do
serviço Balcão do Cidadão, composta por: computadores, impressoras e de servidores para
auxílio do usuário no acesso à informação de modo geral.
Art. 5º.
As despesas e servidores para a prestação dos serviços serão de responsabilidade
da Câmara Municipal de Amontada, que serão suportadas pelas dotações deste Poder
Legislativo.
Art. 6º.
Para execução das metas previstas nesta Resolução, fica a Câmara Municipal de
Amontada autorizada a firmar convênios e/ou termos de cooperação com instituições públicas.
Art. 8º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.