Lei nº 163, de 03 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

163

1993

3 de Setembro de 1993

Concede aumento salarial para os servidores desta municipalidade, do salário Família e dá outras providências.

a A
Concede aumento salarial para os servidores desta municipalidade, do salário Família e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc...
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido um aumento salarial no valor de 100% (cem por cento), para os funcionários serviços eventuais.
        Art. 2º. 
        Fica concedido um aumento nos vencimentos e gratificações dos cargos Comissionados, no valor de 80% (oitenta por cento).
          Art. 3º. 
          Fica concedido aumento na ordem de 100% (cem por cento), para o abono do salário família dos servidores desta Prefeitura.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seu efeito financeiro retroage ao dia 01 de agosto de 1993.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, aos três dias do mês de setembro de 1993.


              JOSÉ ABILIO BRUNO
              Prefeito Municipal