Lei nº 162, de 28 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

162

1993

28 de Junho de 1993

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar sobre o regime de serviços prestados a dá outras providências.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar sobre o regime de serviços prestados a dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar durante o período emergencial em virtude da estiagem que assola o Município de Amontada, pessoas residentes na Sede e zona rural do Município.
        Parágrafo único  
        A contratação prevista neste artigo, somente atingirá as pessoas de baixa renda, chefe de família, mulheres sem maridos e aquelas que, por ocasião da estiagem não têm rendimento para a sua manutenção.
          Art. 2º. 
          A mão-de-obra a ser utilizada será exclusivamente empregada nos serviços públicos, tais como: limpeza publica, construção de obras publicas, preparação de terras para plantio e outras de conveniência do Poder Publico Municipal.
            Art. 3º. 
            O limite de vagas para a contratação prevista no artigo 1º desta Lei será de acordo com as possibilidades da Prefeitura, não podendo ultrapassar a 150 (cento e cinquenta) vagas.
              Art. 4º. 
              A remuneração e o numero de horas de trabalho será igual ao que o Governo Estadual aplica aos trabalhadores inscritos no plano de emergência em vigor.
                Art. 5º. 
                A contratação prevista no artigo 1º desta Lei será sem vínculo empregatício e seu término a critério do Chefe do Executivo Municipal.
                  Art. 6º. 
                  Fica Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa do corrente exercício financeiro, crédito adicional especial no valor de Cr$ 3.000.000.000,00 (TRÊS BILHÕES DE CRUZEIROS), destinado ao custeio de despesas decorrentes da presente Lei, o qual será classificado de acordo com os preceitos da Lei Nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964.
                    Parágrafo único  
                    Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão de acordo com o que estabelece o artigo 43, § 1º, itens I, II, III da Lei Federal nº 4.320/ 64, que serão demonstrados no Decreto do Executivo Municipal.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 28 de Junho de 1993.


                        JOSÉ ABILIO BRUNO
                        Prefeito Municipal