Lei nº 161, de 31 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

161

1993

31 de Maio de 1993

Concede aumento para o salário família dos funcionários da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.

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Concede aumento para o salário família dos funcionários da Prefeitura Municipal de Amontada e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aumentado em 100% (cem por cento) o valor relativo ao pagamento do abono de salário família aos funcionários desta municipalidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 31 de mais de 1993.

           

          JOSÉ ABILIO BRUNO
          Prefeito Municipal