Emenda a Lei Orgânica nº 12, de 23 de março de 2022
Inclui o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
Insere o § 4º no art. 23 da Lei Orgânica do Município de Amontada:
§ 4º
Os Secretários Municipais, equiparados e dirigentes máximos das Autarquias serão remunerados por subsídio, um terço de férias e décimo terceiro salário.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Emenda à Lei Orgânica correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e consignadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.
Art. 3º.
Os efeitos financeiros desta Emenda à Lei Orgânica têm aplicabilidade a partir do exercício financeiro de 2022, passando a vigorar no curso da presente legislatura.
Art. 4º.
A presente emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.