Lei nº 158, de 26 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

158

1993

26 de Abril de 1993

Declara de utilidade pública a entidade a Fundação Marinheiros que indica e dá outras providências.

a A
Declara de utilidade pública a entidade a Fundação Marinheiros que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO MARINHEIROS, com sede no Município de Fortaleza e foro nesta cidade.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 26 de abril de 1993.


          JOSÉ ABILIO BRUNO
          Prefeito Municipal