Lei nº 157, de 19 de abril de 1993
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os prédios onde funcionam a Sede da Prefeitura Municipal de Amontada e a Agência do Banco do Brasil S/A, nesta cidade, pela quantia de Cr$ 250.000.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS).
Art. 2º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa do corrente exercício financeiro o crédito adicional especial, no valor de Cr$ 250.000,000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a atender as despesas decorrentes da presente Lei.
Parágrafo único
O crédito de que trata este artigo será aditado ao orçamento em execução, na seguinte rubricа:
Art. 3º.
Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão obtidos através da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo indicada:
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.