Lei nº 157, de 19 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

157

1993

19 de Abril de 1993

Autoriza a adquirir os imóveis que indica e dá outras providências.

a A
Autoriza a adquirir os imóveis que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA – ESTADO DO CEARÁ.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os prédios onde funcionam a Sede da Prefeitura Municipal de Amontada e a Agência do Banco do Brasil S/A, nesta cidade, pela quantia de Cr$ 250.000.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS).
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente orçamento da despesa do corrente exercício financeiro o crédito adicional especial, no valor de Cr$ 250.000,000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a atender as despesas decorrentes da presente Lei.
          Parágrafo único  
          O crédito de que trata este artigo será aditado ao orçamento em execução, na seguinte rubricа:

            03 - SECRETARIA DE ADM. FINANÇAS E OBRAS
            03.03070212.005- Manutenção das Atividades Gerais
            4.2.1.0- Aquisição de Imóveis ....... Cr$ 250.000.000,00

              Art. 3º. 
              Os recursos necessários à cobertura do presente crédito serão obtidos através da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo indicada:

                03 - SECRETARIA DE ADM. FINANÇAS E OBRAS
                03.04160951.002 - Construção de Galpão para feirantes
                4.1.1.0. - Obras e instalações .............. Cr$ 250.000.000,00

                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA-CE, aos 19 de abril de 1993.


                    JOSÉ ABILIO BRUNO
                    Prefeito Municipal