Lei nº 1.381, de 28 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1381

2022

28 de Fevereiro de 2022

Autoriza o Poder Executivo a realizar sorteio de prêmios em favor de Contribuintes do IPTU e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a realizar sorteio de prêmios em favor de Contribuintes do IPTU e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE AMONTADA, ESTADO DO CEARÁ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Amontada aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar sorteio de prêmios, consistente na entrega de bens móveis, em favor de contribuintes do Imposto Territorial e Predial Urbano - IPTU.
        Parágrafo único  
        O sorteio dar-se-á através da loteria federal.
          Art. 2º. 
          As disposições desta Lei tem por objetivo, auxiliar, incentivar e incrementar a arrecadação de tributos municipais e estimular os contribuintes a pagar pontualmente seus tributos.
            Art. 3º. 
            Participarão dos sorteios, os contribuintes do IPTU, que na data de realização do sorteio, estiverem adimplentes com o pagamento do referido tributo.
              Parágrafo único  
              Não participarão do sorteio, os cadastros de IPTU que estejam vinculados ou inseridos a qualquer tipo de isenção ou anistia.
                Art. 4º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os bens necessários a realização dos sorteios a que se refere o artigo 1º desta Lei, mediante as normas estabelecidas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar às dotações do orçamento geral do Município de Amontada, para o cumprimento estabelecido nesta Lei.
                    Art. 6º. 
                    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei no que couber por meio de Decreto Municipal.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA, em 28 de fevereiro de 2022.

                         

                        Flávio César Bruno Teixeira Filho
                        Prefeito Municipal de Amontada